O governo aprovou mudanças no cartão de cidadão. Multas, alterações nos prazos de validade e modernizações ao sistema são algumas das mudanças operadas no cartão de cidadão.
A primeira alteração desde o seu lançamento em 2007, aconteceu o ano passado, definindo que o cartão de cidadão para os cidadãos com 65 anos ou mais passaria a ser vitalício (algo que foi agora revisto por limitações técnicas). Entram agora em vigor mudanças no cartão de cidadão mais alargadas. Conheças as principais alterações.
6 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CARTÃO DE CIDADÃO
REDUÇÃO DO PRAZO PARA ALTERAR A MORADA
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).
PROIBIÇÃO DE FOTOCÓPIA
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€). A prática (comum, diga-se!) já estava interdita, mas não era punida com multa.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO
Como referido, por questões técnicas, não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios (a anterior lei previa que assim acontecesse para os maiores de 65 anos). Agora, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.
OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR CARTÃO DE CIDADÃO LOGO NO INÍCIO DE VIDA
Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida. Até aqui era, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.
CONTACTOS ASSOCIADOS
Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.
MUDANÇA DO NÚMERO
Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção). Fonte: E-Konomista.
A primeira alteração desde o seu lançamento em 2007, aconteceu o ano passado, definindo que o cartão de cidadão para os cidadãos com 65 anos ou mais passaria a ser vitalício (algo que foi agora revisto por limitações técnicas). Entram agora em vigor mudanças no cartão de cidadão mais alargadas. Conheças as principais alterações.
6 PRINCIPAIS MUDANÇAS NO CARTÃO DE CIDADÃO
REDUÇÃO DO PRAZO PARA ALTERAR A MORADA
Em vez dos habituais 30 dias para alterar a morada, a contar da data em que ocorre a alteração da mesma, os cidadãos passam a dispor de apenas 15 dias para “comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a atualização da morada”. O não cumprimento do prazo implica uma coima (50 a 100€).
PROIBIÇÃO DE FOTOCÓPIA
Fotocopiar o cartão de cidadão, sem o consentimento do titular, passa a ser punível com multa (250 a 750€). A prática (comum, diga-se!) já estava interdita, mas não era punida com multa.
ALTERAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CARTÃO DE CIDADÃO
Como referido, por questões técnicas, não é possível emitir cartões de cidadão vitalícios (a anterior lei previa que assim acontecesse para os maiores de 65 anos). Agora, o prazo de validade do cartão de cidadão passa para dez anos, isto para os titulares com mais de 25 anos. Para os menores de 25 anos o prazo mantém-se nos cinco anos.
OBRIGATORIEDADE DE POSSUIR CARTÃO DE CIDADÃO LOGO NO INÍCIO DE VIDA
Os bebés passam a ter de possuir cartão de cidadão nos primeiros 20 dias de vida. Até aqui era, apenas, exigido para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos seis anos de idade ou quando fosse solicitado por um serviço público.
CONTACTOS ASSOCIADOS
Pode associar um número de telemóvel e/ou um email ao cartão de cidadão para emissão de alertas e comunicações.
MUDANÇA DO NÚMERO
Passa a ser possível solicitar um novo número de identificação civil nos casos de mudança de sexo no registo civil ou roubo/falsificação de identidade, desde que o cartão de cidadão esteja dentro do prazo de validade (até aqui apenas era permitido requerer um novo número de identificação civil nos casos de adoção). Fonte: E-Konomista.
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